Guias de seguro-desemprego terão preenchimento online
Empregadores têm até 1º de julho do ano que vem para se adequar |
A partir de julho de 2015, as empresas só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego (RSD) e da comunicação de dispensa (CD) de funcionários por meio do aplicativo “Empregador Web” no portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho. |