Lei Complementar 139 – Alterações nos limites do Simples Nacional
A Lei Complementar 139, de 10 de novembro de 2011, publicada em 11 de novembro de 2011, trouxe algumas alterações significativas na Lei Complementar 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Além de adequar a LC 123 com a recente Lei 12.441, que introduziu a empresa individual de responsabilidade limitada em nosso ordenamento, a LC 139 elevou os limites para enquadramento no regime simplificado de tributação, os quais subiram de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as empresas de pequeno porte e de R$ 36 mil para R$ 60 mil para os microempreendedores individuais. Essas alterações entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.