STJ declara o direito de regresso à empresa de factoring contra a faturizada que cedeu duplicatas frias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, porque o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.

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