Norma para joint ventures reduzirá ativos e receitas

Em alguns casos, essa redução pode variar de 10% a 25%.

Fernando Torres e Natalia Viri

Independentemente de questões regulatórias decididas pelo governo ou do nível de demanda por novos apartamentos, algumas empresas de energia e a maioria do setor de incorporação imobiliária já tem uma certeza sobre o balanço de 2013: suas receitas e seus ativos vão diminuir. Em alguns casos, essa redução pode variar de 10% a 25%.

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Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

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CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

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CFC APROVA NORMA SOBRE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O CFC aprovou o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) -, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º.01.2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30.11.2011, que têm por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 3/2012.

(Resolução CFC nº 1.393/2012 – DOU 1 de 30.05.2012)

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Norma recente – Consultor Jurídico – Paraná

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Barth Tessler, manteve, nesta semana, liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a Certidão Negativa de Débito (CND) para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação.

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SPED: EFD: SEFA / PR: NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23

  • 9 de fevereiro de 2012
  • SPED

“NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N º 23 CRE, DE 29/03 / 2010
(DO-PR, DE 31/03 / 2010 )

Disciplina OS Procedimentos relativos à adesão à Escrituração Fiscal Voluntária Digital – EFD e revoga uma Norma de Procedimento Fiscal N º 089 / 2008 .

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, não OSU das Atribuições Que LHE CONFERE o inciso X do art. 9 º não Regimento da Coordenação da Receita do Estado, Aprovado Pela Resolução SEFA n º 88 / 2005 , resolve expedir um seguinte

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