SP – NFS-e – Prefeitura de São Paulo muda denominação para Nota Fiscal Paulistana
Na cidade de São Paulo, entraram em vigor novas medidas que promovem alterações na legislação tributária.
Uma delas, prevista na Lei 15.406, de 8 de julho, trata da nova denominação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que agora passa a se chamar Programa Nota Fiscal Paulistana.
A emissão da NFS-e será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município a partir de 1º de agosto, conforme a Instrução Normativa 6, da Secretaria de Finanças, publicada em 22 de junho.
A exigência se aplica aos contribuintes, independentemente da receita bruta de serviço. Estão excluídos os inscritos no programa Empreendedor Individual (EI), profissionais liberais autônomos, sociedades financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras (DIF).
Já o Decreto nº 52.485, de 11 deste mês, reabre o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei 14.129, de janeiro de 2006.
O programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
O ingresso será feito por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo que está disponível na internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br) até o dia 31 de agosto.
Para os contribuintes que tiveram incluído o saldo de débito oriundo de parcelamento em andamento o prazo de adesão ao PPI termina mais cedo, no dia 19 do mesmo mês.
As novidades anunciadas pela prefeitura incluem a extinção da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), da Declaração Anual de Movimentos Econômicos (Dame) e da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Fonte: TI Inside