Negado direito a crédito de Cofins-Importação

Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.

Laura Ignacio

A Divisão de Tributação da Receita Federal determinou que na aquisição de bens do exterior para a revenda — relacionados na Lei nº 10.865, de 2004 — deverá ser usada a alíquota de 7,6% na apuração dos créditos da Cofins-Importação. Assim, o acréscimo de 1% no valor do tributo, determinado pela Lei, não deverá acrescer também em 1% o valor do crédito fiscal. Esses créditos são usados pelas empresas para quitar débitos de tributos federais.

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