Não incide PIS-Cofins sobre o frete internacional e comissões de intermediadores estrangeiros

O Carf decidiu que não incide PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores de vendas em operações de exportação de mercadorias. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção (fonte: jornal, Valor Econômico do dia 02 de abril).

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