Medida provisória revoga multa de 50% por compensação indevida
As empresas que brigam na Justiça para livrar-se da multa de 50% aplicada pelo Fisco por compensação indevida de créditos tributários e as que litigam para aproveitar o crédito correspondente ao adicional de 1% de Cofins-Importação ganharam bons argumentos a seu favor com a Medida Provisória nº 668. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, a norma que aumenta o percentual do PIS/Cofins Importação de bens de 9,25% para 11,75% revoga a multa e veda o uso de crédito referente ao adicional.