Sócio diretor responde por execução de multa administrativa por infração à lei trabalhista
Os sócios diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, como se extrai do art. 135 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo aplica-se às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.380/1980.