Divulgados atos do Confaz relacionados à emissão da NF-e e à utilização de CST na importação
Por meio do Despacho SE/Confaz nº 20/2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 e 2/2013, que dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a aplicação da Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) ao Convênio s/nº de 15.12.1970, bem como ao Convênio ICMS nº 1/2013, que trata da isenção à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SPArte), conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;