ICMS – Guerra dos Portos – Alíquota unificada para os produtos importados – Procedimentos, novos códigos e aplicação de benefícios, criação de novos códigos de CST de origem de mercadoria.

Foram publicadas no DOU de hoje, 09.11.2012, dois Ajustes SINIEF nº 20/2012 e o Convênio ICMS nº 123/2012, todos relativos à aplicabilidade da alíquota unificada de 4% nas operações interestaduais com produtos importados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Os dois Ajustes SINIEF, que equivocadamente foram publicados com numeração idêntica, trataram dos procedimentos a serem observados na aplicação da mencionada tributação, bem como da alteração dos Códigos de Situação Tributária, de forma a permitir que sejam indicadas as situações contempladas com a nova tributação. Já o Convênio ora publicado tratou da aplicabilidade de benefícios fiscais nas operações interestaduais.

Há mudança também nas informações quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, abaixo a integra das 3 (tres) normas.

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