Autopeças – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002
Processo de Consulta nº 44/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.
Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep.