A Secretaria da Fazenda alterou a forma de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de medicamentos em São Paulo.
A Portaria CAT nº 35/2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18/3), determina a utilização da lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico como base para a fixação da tributação dos produtos realizada pela sistemática de substituição tributária.