Renner fica impedida de vender produtos de marca própria

A Lei de Propriedade Industrial veda o registro de marca que possa causar confusão ou associação com marca alheia. O objetivo da norma é distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico ou semelhante. Usando esse entendimento, a 3ª Turma do STJ condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle — que ela comercializava antes da criação da nova marca.

Leia mais

O intangível está de volta ao debate

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão.

Se ativos intangíveis – patentes, por exemplo – dominam grande parte da economia moderna, por que continuam, em grande parte, fora dos balanços das maiores companhias americanas? 

Algumas vendas de patentes alçadas às manchetes reacenderam o interesse pela questão. Entre elas: o leilão, com arremate por US$ 4,5 bilhões, de patentes de tecnologia sem fio da Nortel, em 1º de julho, e os US$ 12,5 bilhões pagos pelo Google em 15 de agosto pela Motorola Mobility Holdings e suas 24,5 mil patentes e pedidos de patentes pendentes, além de outros ativos. 

Leia mais

STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo

O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.

Leia mais