Serviços de imunização e controle de pragas urbanas se submetem à retenção de 11%
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 275/2014, a Receita Federal do Brasil esclareceu que para os optantes pelo Simples Nacional, imunização e controle de pragas urbanas (por exemplo, dedetização, desratização, descupinização e similares) são serviços de limpeza e conservação. Nessa condição, são tributados pelo Anexo IV da Lei