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LEI 12964

Home Blog LEI 12964

LEI ESTABELECE MULTA PARA EMPREGADOR

  • 15 de abril de 2014
  • Recursos Humanos, Trabalhista / Previdenciário
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo (atualmente R$ 724) pelo empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A Lei nº 12.964 foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A multa passa a valer em agosto, 120 dias após a publicação da norma.

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