Casa Civil emite nota de esclarecimento sobre a Lei 12.741/2012 sobre o pedido de prorrogação do prazo de vigência

NOTA DE ESCLARECIMENTO

10 de junho de 2013 Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

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A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS E SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Preparei o artigo abaixo que retrata a nova obrigação PARA  “todas as empresas”.

A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), determinando que a partir de Junho de 2013, as empresas divulguem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tanto de produto como na prestação de serviço.

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Sancionada a Lei nº 12.741 que obriga a informação ao consumidor sobre a carga tributária embutida nos preços dos produtos e serviços

A nova legislação estabelece a discriminação de sete tributos nos documentos fiscais, ou em cartazes e outros meios impressos e eletrõnicos: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Ficaram de fora do texto original o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido em virtude das dificuldades de seus cálculos.

A lei entra em vigor em junho de 2013, a partir daí o seu descumprimento poderá acarretar em multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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