Foi convertida na Lei nº 12.431/2011 a Medida Provisória nº 517/2010
Foi convertida na Lei nº 12.431/2011 a Medida Provisória nº 517/2010, que dispõe, entre outras providências, sobre:
a) a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos definidos nos termos da alínea “a” do § 2º do art. 81 da Lei nº 8.981/1995, produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º.01.2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras, e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no e xterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;