RESCISÃO INDIRETA NÃO PODE SER FEITA POR QUEM ABANDONA TRABALHO

O funcionário que não volta ao trabalho, mesmo depois de ser convocado por um anúncio em um jornal, pode ser demitido por justa causa. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao não conhecer o recurso de um empregado de uma microempresa paulista que queria reverter a justa causa por abandono de emprego.

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Justa causa não dá direito a 13º e férias proporcionais

Quanto ao 13º salário, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa.

Com base na Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma do TST desobrigou uma empresa a pagar 13º salário e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão foi unânime.

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Alcoolismo deixa de ser motivo para justa causa

Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles.

Ainda que a Justiça do Trabalho autorize a aplicação do teste de bafômetro a trabalhadores de determinadas atividades, o empregado flagrado habitualmente embriagado não pode ser demitido por justa causa. Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles. Os juízes têm considerado o alcoolismo uma doença. Entendem que o empregado precisa ser tratado e não punido.

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