ISS-Florianopólis atividades de construção civil

Ponto importante é a  Base de Cálculo

 Art. 10. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

 § 1º Entende-se por preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de condição.

 § 2º Na falta de preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o preço corrente na praça do prestador.

 § 3º Não se inclui na base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos subitens 07.02 e 07.05 da lista de serviços constante do Anexo I do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.

 § 4º Entende-se por materiais fornecidos pelo prestador, as vendas de mercadorias realizadas por este, mediante negócio jurídico autônomo de natureza mercantil.

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