Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal

O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

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Receita vai unificar dados de trabalhador

Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

Vivian Oswald Geralda Doca

O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.

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Sem correção da tabela do IR, perdas chegam a 71,5% aos trabalhadores!!!

 A tabela do Imposto de Renda para desconto na fonte da pessoa física para 2011 será a mesma de 2010. Não houve a atualização em 4,5%, como vinha ocorrendo desde 2005. Com isso, foram mantidas as faixas de recolhimento, o que faz com que a defasagem nos valores chegue a 71,5%, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

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MUDANÇA NA TABELA DO INSS, SALÁRIO MINÍMO E IRRF EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2011

Previdenciária – Novo valor do salário-mínimo mensal é de R$ 540,00, válido desde 1º.01.2011

 A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) o dia e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90 8,00 %
de 1.106,91até 1.844,83 9,00 %
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00 %

 

 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011, é de: a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Foi revogada a Portaria Interministerial nº 333/2010 que disciplinava a matéria

 IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75          7,5%           112,43
De 2.246,76 até 2.995,70       15,00%           280,94
De 2.995,71 até 3.743,19       22,50%           505,62
Acima de 3.743,19       27,50%           692,78

 R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente

 

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