Decreto garante dedução do IRPJ para emissoras obrigadas a exibir propaganda

Brasília – As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado hoje (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores.

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Receita admite que empresas estão deixando de pagar tributos

Por Adriana Fernandes e Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA – A secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, admitiu que o Fisco identificou que empresas estão deixando de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo ela, essas empresas estão apresentando balanço de suspensão ou redução do recolhimento dos dois tributos, o que é previsto na legislação.

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IRPF: planilhas elaboradas pela PGFN têm presunção de legitimidade

Os dados informados em planilhas elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade. Esse é o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso representativo de controvérsia sob o rito do Artigo 543-C do Código de Processo Civil.

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Receita abre consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda da história

BRASÍLIA – A relação dos beneficiados estará disponível a partir das 9h na página da Receita Federal na internet, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15…

Agência Brasil

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes saberão, nesta sexta-feira (8), se estão incluídos no maior lote de restituição do Imposto de Renda da história. A relação dos beneficiados estará disponível a partir das 9h na página da Receita Federal na internet, mas o dinheiro só será liberado no próximo dia 15.

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Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL

Com o sinal de alerta, Receita espera que os contribuintes façam a chamada ‘autoregularização’  da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização

BRASÍLIA – Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada “autoregularização” da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma “chance” para o contribuinte antes da autuação.

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Fisco mantém imunidade de comércio por fundação

Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 2ª Região (Pará)

São Paulo – A imunidade referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das instituições de educação sem fins lucrativos é compatível com a atividade de venda de livros jurídicos aos seus alunos e de exploração de lanchonete disponibilizada aos educandos, desde que os resultados obtidos sejam aplicados integralmente nos objetivos institucionais e a atuação comercial não gere concorrência desleal.

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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. PRECEDENTES.

 As empresas prestadoras de serviços terceirizados firmam com as empresas tomadoras contrato de serviço especializado, executando-o, mediante a fixação de um valor. No dizer do art. 279 do Decreto nº 3.000/1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos “a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12).”

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Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias.

Os ministros entenderam que, não havendo informação de suspensão da exigibilidade na forma prevista pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (débitos incluídos no Refis, Paex etc.), a compensação de ofício é ato obrigatório da Fazenda Nacional, ao qual se deve submeter o contribuinte, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos no Decreto 2.138/97.

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