Pago a empregada domestica R$ 1.000,00 posso abater 12% no IRRF 2012?
Sr. XXX, a dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.
O limite dedutível no ano é R$ 866,60. O excedente a isso se refere à parcela não dedutível.