Pago a empregada domestica R$ 1.000,00 posso abater 12% no IRRF 2012?

Sr. XXX, a dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo.

O limite dedutível no ano é R$ 866,60. O excedente a isso se refere à parcela não dedutível.

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IRPF2012 – Empregado Doméstico

Empregado Doméstico: Dedutibilidade

Depois de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado doméstico, o empregador deverá fazer inscrição do trabalhador na Previdência Social via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, objetivando obter o NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. A inscrição também pode ser feita em qualquer APS, independentemente de circunscrição, nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil), nas Unidades Móveis da Previdência Social ou por meio do PREVFone 0800 78 01 91. Pela Internet, o mais prático é acessar o “Google” e incluir a sigla NIT, em que disponibiliza o formulário de inscrição do contribuinte individual.

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