A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal estuda implementar, a partir de 2014, um novo programa onde contribuintes que tenham uma única fonte de renda não precisem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). A informação foi publicada neste sábado (10) pela Agência Brasil e confirmada pela assessoria de imprensa da Receita.

Segundo a assessoria, a medida valerá apenas para pessoas físicas. Para os demais contribuintes, que têm mais de uma fonte pagadora, a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.

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RECEITA CONCLUI PROCESSAMENTO DE DECLARAÇÕES E ENTREGA ÚLTIMO LOTE DO IR EM DEZEMBRO

O processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 está praticamente concluído e não há mais tempo de fazer retificações. Os contribuintes que ficarem de fora do próximo lote terão que aguardar até janeiro de 2012, quando deverão ser liberadas da malha fina as primeiras declarações deste ano. O pagamento do último e sétimo lote regular de 2011 está previsto para o dia 15 de dezembro e a consulta deverá ser liberada nos próximos dias, provavelmente até o dia 10 de dezembro.

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EMPRESA PODERÁ DEDUZIR DO IR GASTOS COM QUALIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

As empresas que investirem na qualificação profissional de seus empregados poderão ter seus gastos deduzidos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Ao menos é isso o que prevê o projeto de lei 149/11, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin. De acordo com a proposta, aprovada na quarta-feira, 26, pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), as empresas poderão lançar os cursos como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda.

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Imposto recolhido duplamente será restituído

A Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal sentenciou e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação sobre o Estado, que deverá restituir valores pecuniários, recolhidos indevidamente a título de imposto de renda de um então contribuinte.

A cobrança indevida ocorreu sobre os juros moratórios – relacionados a um precatório* – pagos com atraso para o contribuinte. Valores esses que já haviam sido recolhidos na fonte.

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Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.

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Receita Federal reformula e-CAC para facilitar acesso do contribuinte

InfoMoney

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (3) as mudanças realizadas no layout do portal e-CAC. A ferramenta, que permite que os contribuintes verifiquem eventuais pendências na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), pesquisar a situação fiscal, reemitir o comprovante de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e realizar diversos outros serviços via internet, ganhou um visual mais simples e intuitivo.De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o site precisava de um novo layout para facilitar a navegação. “Era uma reformulação necessária, por conta da quantidade de serviços. Eles precisavam ficar organizados por área de interesse”, explica.

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STJ veda descontos em IR e CSLL

 

Valor Econômico

Por Laura Ignacio | De São Paulo

As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo – fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.

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Receita prorroga prazo de dedução no IR de contribuição do trabalhador doméstico

A Receita Federal prorrogou o prazo de dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física, da contribuição paga à Previdência Social referente ao empregado doméstico.

A medida publicada hoje (28) no Diário Oficial da União altera a Instrução Normativa
1.131. Com isso, o empregador poderá deduzir até 2015, ano-calendário 2014, a contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do trabalhador doméstico.

Pela norma em vigor até então, a dedução poderia ser feita apenas até o exercício de 2012, ano-calendário 2011. A alíquota de 12% continua.

Fonte: Agência Brasil

 

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Dados da Receita mostram queda do IPI com atividade fraca

A arrecadação do governo federal de agosto superou o valor do mesmo período do ano passado, mesmo com uma queda sensível da coleta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), indicando que a economia brasileira já pode ter começado a arrefecer, é o que mostra relatório com dados preliminares da Receita Federal (RF) sobre o mês passado obtido pela Reuters.

A arrecadação, que ainda não contabiliza o número final do Imposto de Renda (IR), já superou os R$ 75 bilhões no período, o que significa um dado cerca de 11% superior ao registrado em agosto do ano passado, considerando a inflação dos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A previsão é que a Receita Federal divulgue o dado oficial em 20 de setembro.

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Não compete ao Judiciário corrigir tabela do IR

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1/8), no julgamento do Recurso Extraordinário, interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte para questionar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o pedido de atualização da tabela e dos limites de dedução com base nos índices atualizados pela correção da UFIR.

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