IOF – Contratos de exportação firmados por PJ ou PF residente ou domiciliada no País – Contratos de derivativos

Através do – Decreto nº 7.699 de 15.03.2012, publicado no DOU de hoje (16/03) foi alterado o Regulamento do IOF para reduzir a zero a alíquota do imposto nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.

 

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IOF – Majorada a alíquota para as operações de câmbio relativas a empréstimo externo

O Regulamento do IOF foi alterado, para efeito de majoração da alíquota para 6%, a partir de 29.03.2011, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir desta data, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias.

 

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