Lei Estadual 15.856/2015 de São Paulo regulamentou no âmbito do Estado de São Paulo o comércio eletrônico nas operações interestaduais ao consumidor final de acordo com a Emenda Constitucional nº 87. A regra entrará em vigor somente a partir do dia 1º de janeiro de 2016
A mudança na norma impõe que os Estados em que as mercadorias e serviços são destinados a consumidor final não contribuinte do imposto, tenham direito a uma parte do ICMS, em operações como essa, serão adotadas a alíquota interestadual, e…