Entidades que mantêm instituições de ensino superior já podem renegociar dívida tributária com a União

Brasília – As entidades públicas e privadas que mantêm instituições de ensino superior poderão renegociar as dívidas com a União. Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu um parcelamento de 15 anos (180 meses) para o pagamento desses débitos, com desconto de 40% na multa.

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CFC APROVA NORMA SOBRE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O CFC aprovou o CTA 14 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) -, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN nº 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 1º.01.2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30.11.2011, que têm por base o Comunicado Técnico Ibracon nº 3/2012.

(Resolução CFC nº 1.393/2012 – DOU 1 de 30.05.2012)

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