Renner fica impedida de vender produtos de marca própria

A Lei de Propriedade Industrial veda o registro de marca que possa causar confusão ou associação com marca alheia. O objetivo da norma é distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico ou semelhante. Usando esse entendimento, a 3ª Turma do STJ condenou as Lojas Renner a deixar de vender os produtos da marca Cortelle, registrada pela rede varejista para o mesmo ramo de atividade da marca Corpelle — que ela comercializava antes da criação da nova marca.

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STJ mantém registro de marca de empresa parecida com nome comercial de outra do mesmo ramo

O registro de uma marca que reproduza ou imite elemento característico de nome empresarial de terceiros só pode ser negado se houver exclusividade de uso do nome em todo território nacional e a imitação ou reprodução for capaz de gerar confusão. Essa foi interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a regra contida no inciso V, do artigo 124 da Lei n. 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial.

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