Ampliado prazo para informação de serviço no exterior
A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
Célia Froufe
A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.
Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no “Diário Oficial” da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
TO – SPED – NF-e – Eventos, utilização e informação de recebimento – Alterações
Dec. Est. TO 4.622/12 – Dec. – Decreto do Estado de Tocantins nº 4.622 de 22.08.2012
DOE-TO: 26.09.2012
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºO Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado peloDecreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
SEF/MG orienta contribuintes sobre Lei de Acesso à Informação
Governo de Minas edita decreto regulamentando o acesso à informação
Cidadão mineiro poderá fazer pedido pela internet ou presencialmente nas Unidades de Atendimento Integrado
http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/governo-de-minas-edita-decreto-regulamentando-o-acesso-a-informacao/
A edição desta sexta-feira (25) do Minas Gerais, Diário Oficial dos Poderes do Estado, traz decreto do governador Antonio Anastasia regulamentando o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo estadual. O Decreto 45.969faz adequações dos mecanismos internos às normas autoaplicáveis da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.