Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:

a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;

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EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PIS/PASEP, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

Nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias por ela vendidas, caracterizando-se como estabelecimento equiparado a industrial, não se aplica a disciplina estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devendo recolher as contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991.

Destarte, não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições, conforme disciplina o Processo de Consulta nº 176/13.

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IPI incide sobre industrialização por encomenda

A Receita Federal da 6ª Região Fiscal (MG) definiu que incide IPI sobre mercadorias resultantes de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do imposto, que se identifiquem com serviços relacionados na lista da Lei Complementar nº 116, de 2003, de atividades sujeitas ao ISS. O entendimento sobre a chamada industrialização por encomenda consta da Solução de Consulta nº 27, publicada ontem no Diário Oficial da União.

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