CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas
As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”.