ICMS/SP – Alteradas disposições relativas à utilização de ECF em estabelecimento resultante de incorporação, fusão ou cisão

Foram acrescentados dispositivos à Portaria CAT nº 41/2012, que trata do uso e da cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para dispor sobre o uso do equipamento a ser utilizado em estabelecimento pertencente a titular resultante de incorporação, fusão ou cisão, que tenha sido recebido em transferência de estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida.

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IRPJ/CSL – Receita esclarece sobre o reconhecimento da receita pelas incorporadoras de imóveis optantes pelo lucro presumido

Conforme esclareceu a norma em referência, a pessoa jurídica incorporadora de imóveis, tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido segundo o regime de competência, deve reconhecer a receita de venda de unidades imobiliárias no momento da efetivação do contrato da operação de compra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso.

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INCORPORADORAS VÃO MANTER REGISTRO CONTÍNUO DA RECEITA

A questão que envolve o reconhecimento de receita das incorporadoras imobiliárias no Brasil deve ser definitivamente resolvida com o novo pronunciamento que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) pretende publicar até o início do segundo semestre. O “definitivamente” deve ser lido com cuidado, já que a polêmica entre empresas e auditores sobre o tema é grande.

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