17ª Turma: negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência

Uma empresa que atua na área de portaria e higienização recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alegando que havia demonstrado categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência, para serem admitidas ao quadro funcional. Argumentou também, entre outras coisas, que estava isenta de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e que a norma é discriminatória ao contrário, porque obsta que pessoas simples e que dispensaram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam a colocação.

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Inclusão de imposto na nota traz problema

Medida dará maior transparência para o consumidor, mas pode criar dificuldade às empresas para adaptação de sistemas a fim de incluir as taxas

Anna França

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1472/07 , que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo da lei é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias. Mas o que pode representar um aumento de transparência para a população pode acabar se tornando uma dor de cabeça para as empresas, que terão de correr contra o tempo para se adaptar às novas regras.

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