17ª Turma: negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência
Uma empresa que atua na área de portaria e higienização recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alegando que havia demonstrado categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência, para serem admitidas ao quadro funcional. Argumentou também, entre outras coisas, que estava isenta de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência) e que a norma é discriminatória ao contrário, porque obsta que pessoas simples e que dispensaram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam a colocação.