TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração

Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela

Letícia Tunholi

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.

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Projeto prevê incentivo fiscal para veículo de uso misto

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3818/12, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que inclui os veículos utilitários de uso misto (de passageiros e de carga) entre os produtos beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A legislação atual já alcança os veículos utilitários de transporte de carga.

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