Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a empresa de telefonia celular o direito de não pagar PIS e COFINS sobre vendas inadimplidas. A empresa contestou decisão anterior que negou o pedido pela isenção do recolhimento dos tributos, buscando o direito ao não recolhimento dos valores sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas, mas que, no entanto, não foram pagas, além da compensação pelo que foi recolhido nos 10 anos que antecederam a propositura da ação.

Leia mais

Como evitar e resolver a inadimplência

A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa.

Mayara Bacelar

Estar com as contas em dia e o nome limpo é o sonho de muita gente. No universo empresarial, a adimplência também é um anseio para os negócios, mas nem sempre é a realidade dos CNPJs brasileiros, principalmente em tempos de dificuldades e crises, em que o empresário tem que escolher se honra a folha de pagamento e os fornecedores ou se destina seus recursos aos tributos. O grande entrave para as companhias em situação de inadimplência tributária é que essa condição tem suas consequências, como o pagamento de multas e a não obtenção de licenças e alvarás, impedindo o pleno desenvolvimento das atividades executadas. Além disso, os órgãos fiscalizadores estão de olho, implantando técnicas de cobrança cada vez mais sofisticadas para coibir o não pagamento de impostos.

Leia mais

Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

Leia mais