A IN RFB 1.259, de 16 de março de 2012 esclarece o entendimento do Fisco acerca da possibilidade de inclusão de novos débitos no REFIS da Crise
Como é de conhecimento geral, aLei nº 11.941/09concedeu aos contribuintes o direito de parcelar os seus débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com redução de multas e juros de mora, em até 180 prestações.