Receita Federal consolida normas de tributação das pessoas físicas

A norma em referência consolidou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dispondo, entre outros aspectos, sobre:

a) os contribuintes;
b) os rendimentos tributáveis;
c) os rendimentos isentos ou não tributáveis;
d) os rendimentos tributados exclusivamente na fonte;
e) os rendimentos sujeitos à tributação definitiva;
f) os rendimentos tributados na fonte a título de antecipação;
g) os rendimentos recebidos acumuladamente;
h) o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão);
i) o recolhimento complementar; e
j) a declaração de ajuste anual.

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