SPED – EFD-Contribuições – Instituições Financeiras – IN 1285 de 13/08/12
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.285, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas
pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.