ICMS – EC 33/2001 E SEUS EFEITOS SOBRE AS IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR DO PAÍS
O Supremo Tribunal Federal julgou, na mesma data, dois Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria. Em síntese, os dois REs buscam definir os limites e alcances do ICMS nas importações de mercadorias do exterior do país, realizadas por pessoas não contribuintes do imposto, cujas operações já ocorreram sob a vigência da EC 33/2001.