ICMS – EC 33/2001 E SEUS EFEITOS SOBRE AS IMPORTAÇÕES DO EXTERIOR DO PAÍS

O Supremo Tribunal Federal julgou, na mesma data, dois Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria. Em síntese, os dois REs buscam definir os limites e alcances do ICMS nas importações de mercadorias do exterior do país, realizadas por pessoas não contribuintes do imposto, cujas operações já ocorreram sob a vigência da EC 33/2001.

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Nova regra da Receita Federal terá maior impacto nas importações

Nos prazos, também haverá alterações: habilitações expressas podem ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias.

A Receita Federal anunciou mudanças para o sistema Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Todas as empresas que desejam trabalhar com operações de Comércio Exterior devem se habilitar na Receita Federal do Brasil. Entre as principais mudanças no sistema estão a criação de habilitação expressa para empresas que vão atuar na Copa do Mundo; criação de habilitação expressa, para empresas exportadoras e sem restrição de valores para exportação (antes os valores eram limitados a USD 300.000,00 por semestre).

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Receita lança acompanhamento on-line das importações

Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção ‘Aduana e Comercio Exterior”.

Julia Borba

A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (23) um novo sistema de controle aduaneiro de importações. O programa deve facilitar o acompanhamento do desembaraço administrativo dos produtos que chegam no país, em portos e aeroportos.

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Judiciário paulista entendeu que a isenção do ICMS alcança também as importações sob o regime de drawback-intermediário

As importações de insumos destinados à industrialização de produtos a serem exportados recebem, historicamente, tratamento fiscal favorecido pela legislação brasileira, conhecido como drawback. Em âmbito federal, atualmente o drawback desonera (seja via isenção, seja via suspensão) as importações do Imposto de Importação – II, Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, PIS-importação e Cofins-importação.

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