IPI – Importação por Conta e Ordem de Terceiros. Incidência na Saída do Importador por Conta e Ordem de Terceiros.

Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros. O valor do IPI a ser recolhido deverá ser recalculado para corresponder ao valor da operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros, compreendendo o preço do produto, o frete, as demais despesas acessórias, o valor do serviço cobrado do adquirente pelo importador por conta e ordem de terceiros e o valor dos tributos incidentes na importação, exceto o IPI vinculado. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.

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urgente ICMS/SP – Concedido novo prazo para regularização do imposto devido na importação por conta e ordem de terceiros com desembaraço realizado no ES

Foram alterados dispositivos do Decreto nº 56.045/2010, que dispõe sobre reconhecimento dos recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo.

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a concessão de novo prazo para que contribuintes paulistas que adquiriram mercadorias em operações de importação por conta e ordem de terceiros, nas quais o importador estava localizado no Estado do Espírito Santo, regularizem a sua situação; e

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