TST impede redução de multa do FGTS

Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas.

Adriana Aguiar

As empresas de terceirização de mão de obra não podem, por meio de convenção coletiva, reduzir de 40% para 20% a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a promessa de contratação e estabilidade em companhias que as substituirão na prestação de serviços. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe mais recurso.

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