Liminares derrubam cobrança de ISS sobre locação de bens móveis

Empresas locadoras de bens do Rio de Janeiro têm conseguido liminares na Justiça fluminense para que o município deixe de exigir o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). Ainda que a Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2010, determine expressamente que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, o município do Rio mantém a cobrança.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve recentemente uma liminar a favor de uma empresa que aluga equipamentos. Pelo menos mais cinco locadoras de veículos também foram beneficiadas por liminares da 12ª Vara da Fazenda Pública.

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Juros compensatórios para propriedades improdutivas desapropriadas não são aplicáveis entre 1999 e 2001

Juros compensatórios não incidem sobre propriedade improdutiva desapropriada por interesse social apenas entre os anos de 1999 e 2001, conforme decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O período de não incidência de juros se refere ao intervalo de tempo entre a edição de duas medidas provisórias vedando a indenização a imóveis improdutivos e a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de ambas.
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