Substituição tributária por regime especial de ICMS/SP – – Portaria Cat nº 53/2013
Por meio da Portaria CAT nº 53/2013 foi disciplinada a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária e inaplicabilidade do regime de substituição tributária, conforme determinação do artigo 264, VI do RICMS/SP.
As novas determinações trataram especialmente sobre: