Estado não poderá cobrar ICMS de empresa em compras feitas pela internet
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Estado de Goiás não exija da Ampla Produtos em Comunicação Visual o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em operações interestaduais pela internet e para consumo próprio. O relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, acatou os argumentos apresentados pela empresa de que o protocolo ICMS 21 é inconstitucional, já que cria uma nova hipótese de incidência para o tributo, além de alterar a sistemática de sua cobrança, prevista no artigo 155 da Constituição Federal.