Crustáceos e Peixe tem benefício no ICMS
Os contribuintes inscritos sob regime de pagamento normal que adquirirem peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros neste Estado, podem se creditar do valor de doze por cento referente ao valor da compra desses produtos, desde que estes sejam adquiridos de estabelecimentos de produtores, beneficiadores ou cooperativas de produtores ou pescadores, optantes pelo Simples Nacional, inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado. A nova sistemática reestabelece o poder de concorrência das empresas optantes pelo Simples Nacional que estavam prejudicadas, no mercado, em virtude da vedação do destaque de ICMS nas operações realizadas, assim como da impossibilidade da utilização integral do crédito fiscal pelos adquirentes enquadrados no regime de apuração normal. A partir da publicação deste decreto, as empresas compradoras passam a usufruir de um crédito presumido, o que repercutirá no preço do produto e consequentemente, incrementará as vendas das pequenas empresas do Estado.