PEC aumenta repasse federal aos estados para compensar perdas com ICMS

AGÊNCIA CÂMARA

A PEC obriga a União a repassar 40% do montante arrecadado com os impostos de importação e de exportação, com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações envolvendo o comércio exterior e com contribuições sociais incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços para reparar perdas de receita verificadas nos estados e no Distrito Federal. Já os municípios receberão 25% do valor entregue aos estados.

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Amazonas adere à Substituição Tributária

A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.

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ICMS unificados beneficiaria 20 estados

Estudo feito pelo Ministério da Fazenda mostra que 20 dos 27 Estados (incluindo o Distrito Federal) ganharão com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%. Nas projeções da Fazenda, até mesmo São Paulo, o maior exportador do país, ganhará com a mudança. Também Minas Gerais e o Rio de Janeiro serão ganhadores. Os Estados perdedores serão Amazonas, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

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ICMS – Novos problemas?

Editada pelo Senado para resolver distorções da “Guerra dos Portos”, já que combateria a concessão unilateral de benefícios de ICMS na importação de mercadorias, a Resolução n. 13/2012 trará discussões. Além de eventuais inconstitucionalidades, falta clareza ao texto. A alíquota de ICMS de 4% será aplicada às operações interestaduais com produtos que depois de importados não tenham sido industrializados ou quando sejam resultem em bens com Conteúdo de Importação-CI superior a 40%. Contudo, sendo mera revenda do bem importado, a dúvida é o alcance da norma.

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Tributação mal planejada causa série de distorções

Por Gilson Rasador | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Que a carga impostos, contribuições e taxas suportadas pelos brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) é excessivamente alta, e que nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo, não é novidade nenhuma. O que pode ser novidade para alguns é o fato de a União Federal tributar as receitas, o patrimônio e os serviços dos Estados e dos Municípios, e vice versa.

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SP – ICMS – Crise da indústria reduz receita

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

A receita tributária paulista cresceu 2,3% em termos reais de janeiro a junho deste ano, em comparação com igual período do ano passado, de acordo com dados provisórios da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O aumento real (calculado com base no IPCA) da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) foi menor, de apenas 1,5%.

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RATIFICADOS CONVÊNIOS ICMS SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, BASE DE CÁLCULO, PARCELAMENTO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES

Foram ratificados os Convênios ICMS nºs 56 a 67 e 69 a 75/2012, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos, regime de tributação unificada (RTU), energia elétrica, construção civil e base de cálculo no fornecimento de refeições.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 11/2012 – DOU 1 de 16.07.2012)

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