Importantes modificações no ICMS ST – PARANA

Decreto nº 8.017, de 16.04.2013 – DOE PR de 16.04.2013   O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,   Decreta:   Art. 1º Ficam introduzidas no Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Íntegra: Decreto nº 8.017, de 16.04.2013 – DOE PR de 16.04.2013

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