Divisão do ICMS do comércio eletrônico vai privilegiar N, NE e CO
As regras de redistribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce), já estão prontas para ser votadas na quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No parecer que elaborou para a proposta de emenda à Constituição (PEC), o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), defende que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem (onde estão sediadas as lojas virtuais) e 10% para os estados compradores, de destino da mercadoria.