Descabimento da multa de ofício (punitiva) na cobrança de tributos declarados ao Fisco pelo contribuinte sob o regime do lançamento por homologação
Há pouco mais de uma década, mesmo na esfera dos tributos federais, não eram muitas as declarações que os contribuintes tinham que prestar ao Fisco para cumprirem, a contento, suas obrigações acessórias, hoje também conhecidas como deveres instrumentais, graças à doutrina de Paulo de Barros Carvalho.
Pessoas físicas e jurídicas declaravam, anualmente, seus rendimentos e lucros. Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados apresentavam, mensalmente, suas Declarações do IPI, os importadores suas Declarações de Importação, em cada operação de importação, os proprietários de imóveis rurais, suas Declarações do Imposto Territorial Rural de cada ano.
Empresa é multada por quitar verbas com cheque para compensação fora do prazo
Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado dias depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, dá ensejo ao pagamento de multa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda.
Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o pagamento das verbas rescisórias somente ocorreu em 12 de maio, mediante depósito em cheque, com prazo de dois dias para liberação, ou seja, somente pode dispor da quantia no dia 14 de maio, quando já expirado o prazo legal. Por tais motivos, pleiteou o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.